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Prazos de verificação
O Inmetro está credenciando, em todo o país, uma rede de Postos de Ensaios metrológicos em cronotacógrafos. O objetivo deste credenciamento é criar as condições necessárias para que os proprietários dos veículos disponham de uma ampla rede de estabelecimentos para o cumprimento da exigência legal.
A previsão do Inmetro, obtida a partir das informações recebidas dos interessados em equipar suas oficinas para se constituirem como um Posto de Ensaio credenciado, é que, até o final do ano, sejam mais de sessenta os estabelecimentos aptos a realizar ensaios e, nos próximos 2 (dois) anos, mais de 200 (duzentos) no país. Em dezembro de 2008, o Inmetro publicou a Portaria n.º 444 determinando os prazos finais para a realização das verificações metrológicas subsequentes em cronotacógrafos:
- 1 - Veículos de transporte de produtos perigosos – 31/08/2009
- 2 - Veículos escolares – 31/10/2009
- 3 - Coletivo de passageiros em geral – 31/12/2009
- 4 - Veículo de cargas em geral – 31/12/2010
No período que se encerra nas datas acima, os veículos deverão realizar os ensaios que comprovam o correto funcionamento do cronotacógrafo nos postos credenciados ou nos órgãos delegados do Inmetro (IPEM) já equipados com os simuladores necessários. Os veículos que ainda não dispõe da selagem necessária dos seus instrumentos devem, primeiramente, comparecer a uma das oficinas cadastradas para proceder a selagem de acordo com especificações estabelecidas na Portaria de aprovação de cada modelo de instrumento utilizado no país.
Cumpridas as etapas de verificação e aprovados os registros, o Certificado de Verificação do Cronotacógrafo será enviado diretamente pelo Inmetro ao endereço informado pelo responsável pelo veículo por ocasião da realização do ensaio.Após 31 de agosto de 2009, este certificado será exigido para os veículos de transporte de produtos perigosos pelos Órgãos controladores deste tipo de transporte. O Inmetro, de acordo com a Portaria 457 que aprova o RTQ 5, passará a exigir este certificado por ocasião da inspeção de Veículos Rodoviários para o Trasnporte de Produtos Perigosos, realizada nos organismos acreditados pelo Inmetro ou nos órgãos delegados do Inmetro que integram a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade.
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